Primeiro, o que é o Saque-Aniversário? Existem duas sistemáticas disponíveis
de Saque do FGTS: Saque Rescisão e Saque Aniversário.
Saque Rescisão
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar os valores disponíveis na conta vinculada do FGTS, creditados pela empresa que realizou a dispensa. As demais hipóteses de movimentação por meio da opção do Saque Rescisão estão previstas no Artigo 20 da Lei n.º
Saque Aniversário
Possibilidade de sacar um percentual, anualmente, no primeiro dia do mês de seu aniversário, considerando o saldo de todas as suas contas vinculadas ao FGTS (ativas e inativas)8.036/90, com exceção do inciso XX.